Número do Processo 11065.003719/2007-49
Contribuinte PAQUETA CALCADOS LTDA.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 17/09/2024
Relator(a) FERNANDA MELO LEAL
Nº Acórdão 9202-011.451
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/2004
PLR. ACORDO FIRMADO NA MATRIZ. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL.
Por força do princípio constitucional daunicidadesindical, previsto no inc. II do art. 8º da CRFB/88, o sindicato só atua nos limites de suabaseterritorial, razão pela qual vedada a extensão de acordos firmados com o sindicato da base territorial da matriz para empregados que prestam serviços em localidades fora da sua área de abrangência.