Número do Processo 15983.720003/2016-90
Contribuinte SANTOS FUTEBOL CLUBE
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 11/06/2024
Relator(a) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Nº Acórdão 9303-015.296
Ementa(s)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2011, 2012
ENTIDADE DESPORTIVA DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO CABIMENTO.
As entidades desportivas profissionais dedicadas à prática do futebol são obrigadas a se transformarem em sociedades empresárias, nos termos da legislação vigente, sujeitando-se ao recolhimento da Cofins sobre o faturamento, à vista da descaracterização da natureza de Associação Civil sem Fins Lucrativos. Tendo sido observadas as regras para a exigência da contribuição no regime não cumulativo, com a admissão de créditos, inclusive, perdem objeto as razões de defesa apresentadas nesse sentido.