Número do Processo 10830.727851/2016-50
Contribuinte GE POWER & WATER EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE ENERGIA E TRATAMENTO DE AGUA LTDA.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 15/05/2024
Relator(a) LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Ementa(s)
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
COMBINAÇÕES DE ELEMENTOS OU MÁQUINAS DIFERENTES. EXECUÇÃO EM CONJUNTO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA, BEM DETERMINADA. CLASSIFICAÇÃO. FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO CONJUNTO.
Nos termos das regras de classificação fiscal de mercadorias, as combinações de máquinas ou as máquinas constituídas de elementos distintos, destinadas a desempenhar em conjunto uma função bem determinada compreendida em uma das posições do capítulo 84 ou capítulo 85, classificam-se na posição correspondente à função que desempenham.
LAUDOS OU PARECERES. ASPECTOS TÉCNICOS. OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE FISCAL.
Os laudos ou pareceres do Laboratório Nacional de Análises, do Instituto Nacional de Tecnologia e de outros órgãos federais congêneres serão adotados nos aspectos técnicos. A interpretação da legislação tributária aplicável na classificação fiscal de mercadorias, assim como a decisão sobre sua correta classificação, são de competência exclusiva do Auditor-Fiscal da Receita Federal.