Número do Processo 10650.001062/2005-51
Contribuinte COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO
Tipo do Recurso EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data da Sessão 31/01/2019
Relator(a) VALCIR GASSEN
Nº Acórdão 3301-005.695
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO
Cabem embargos de declaração quando comprovado a omissão, a obscuridade e ou contradição da decisão embargada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COFINS. AJUSTES POSITIVOS DE CRÉDITOS.
Comprovado o equívoco do Contribuinte por intermédio de DCOMP retificadora, reconhece-se o direito creditório quanto a ajustes positivos de créditos.
Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, na parte conhecida com efeitos infringentes.