O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a aplicar em julgamentos a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre insumos e créditos de PIS e Cofins – que adotou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes. A questão foi analisada ontem pela Câmara Superior, que seguiu o texto em dois pedidos da própria Fazenda Nacional.
Nos julgamentos, realizados pela 3ª Turma, ficou claro que os conselheiros não aplicarão a orientação de forma indiscriminada. Tanto os julgadores quanto advogados e a PGFN consideram necessário analisar, em cada caso, a atividade principal do contribuinte e o processo produtivo.
A orientação da PGFN foi publicada em setembro. Na Nota Explicativa nº 63, autorizou os procuradores a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação também é direcionada aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Carf.
A nota se baseia no julgamento repetitivo da 1ª Seção do STJ, realizado em fevereiro. Os ministros decidiram que essencialidade e relevância no processo produtivo devem ser avaliadas como condição para o insumo ser apto a gerar créditos aos contribuintes. Com isso, afastaram a interpretação restritiva prevista em instruções normativas da Receita Federal.
“Está praticamente todo mundo [conselheiros] seguindo a portaria”, afirmou ontem o presidente da 3ª Turma, Rodrigo da Costa Pôssas, ao ser questionado pelo Valor. Segundo ele, a portaria deixou claro como a Fazenda interpreta o repetitivo, o que dá mais segurança para os conselheiros.
No primeiro caso julgado pela 3ª Turma, a PGFN tentava reverter decisão favorável à fabricante de remédios ITF Chemical, autuada por créditos da aquisição de hipoclorito de sódio. A fiscalização considerou que a empresa não o utilizou em seu processo produtivo. Portanto, não poderia ser considerado insumo e gerar créditos (processo nº 13502.000491/2005-01).
Em seu voto, o relator, conselheiro Demes Brito, representante dos contribuintes, citou a decisão do STJ que definiu o conceito de insumo. Para ele, o hipoclorito de sódio, usado como desinfetante, seria essencial para a fabricação de medicamentos.
O mesmo entendimento tiveram os representantes da Fazenda. “Estou inaugurando essa nova posição em função dessa nota [da PGFN]”, afirmou o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Em seu voto, leu parte da nota e afirmou que a decisão do STJ, segundo o texto, considera insumos os produtos que, uma vez retirados do processo produtivo, prejudicam a atividade da empresa.
O outro processo julgado ontem era da Usina Caete (processo nº 10410.721891/2011-24). Os créditos discutidos eram de diversos insumos, entre eles, serviço de análise de calcário, fertilizantes, transporte de adubos, gesso, bagaço, combustível e sementes.
A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, negou o recurso da Fazenda. Mas outros conselheiros aceitaram parte do pedido, considerando que alguns itens não poderiam ser considerados insumos – como transporte de argila e fuligem. Por causa das diferenças nos votos, a 3ª Turma fez uma contagem para cada item e aceitou parte do pedido da PGFN, por maioria.
A decisão, segundo o advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, é muito importante para o setor agrícola. Ele lembra que o próprio voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo no STJ, demonstra que todas as etapas do processo produtivo dão direito ao crédito, o que incluiria insumos na fase agrícola das usinas, o chamado “insumo do insumo”. A Câmara Superior, acrescenta, chegou a ter precedente favorável, mas depois mudou de entendimento e mantinha as autuações pelo voto de qualidade.
Fonte: Valor-17/10/2018
Por Beatriz Olivon | De Brasília