O CARF editou hoje, 29 de abril, a Portaria CARF nº 10.786/2020, que regulamenta a realização de sessões virtuais de julgamento, por videoconferência, das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior.
A medida faz parte de um conjunto de ações que os órgãos públicos, em diversas áreas, vêm adotando para prevenir e conter o alastramento da epidemia, sem causar prejuízo ao desenvolvimento regular de suas atividades.
As sessões de julgamento não presenciais abrangerão os processos com valor original inferior a um milhão de reais e, independentemente do valor, aqueles que versem exclusivamente sobre matéria objeto de súmula ou resolução do CARF ou, ainda, de decisão definitiva de tribunais superiores (STF ou STJ), proferidas na sistemática de repercussão geral ou repetitivos.
No caso de sustentação oral, a ser realizada por meio de áudio/vídeo previamente gravado, o respectivo pedido deverá ser apresentado com antecedência de até dois dias úteis do início da reunião, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços disponível nesta página, destacando o link do áudio/vídeo.
Considerando que as sessões de julgamento não terão transmissão simultânea, será facultada às partes a solicitação de retirada de pauta de processo para inclusão em reunião presencial, quando estas voltarem a ser realizadas, devendo tal pedido ser formalizado em até dois dias úteis antes do início da reunião virtual, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços.
Posteriormente, em até cinco dias úteis da realização da reunião virtual, o respectivo vídeo será disponibilizado no sítio do CARF, para conhecimento das partes, dos interessados e da sociedade em geral.
“O CARF está trabalhando intensamente para tentar reduzir ao máximo os impactos causados pela situação de emergência de saúde pública mundial e não medirá esforços para colocar à disposição da sociedade todos os recursos que estiverem disponíveis”, explicou a presidente, Adriana Gomes Rêgo.
A portaria entra em vigor no dia 4 de maio, sendo aplicada às sessões julgamento das Turmas Ordinárias e da CSRF que ocorrerem a partir do mês de junho próximo, perdurando enquanto vigorar a recomendação de isolamento social.
Clique AQUI e conheça a íntegra da portaria.
CARF – 29/04/2020.