Carf afasta parcialmente autuação por descumprimento de Ato Concessório
20 DE DEZEMBRO DE 2023
1ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO
Processo: 10314.004208/2010-06
Partes: Fazenda Nacional X Panini Brasil LTDA
Relator: Mateus Soares de Oliveira
Por unanimidade de votos o colegiado afastou parte da autuação da empresa Panini Brasil LTDA na última terça-feira (20/12) por entender que erros formais não configuram inadimplemento de Ato Concessório, de modo a afastar os benefícios tributários decorrentes do Drawback Suspensão. A Panini deverá pagar apenas parte da tributação suspensa e multas.
A empresa foi autuada pela fiscalização sob a alegação de descumprimento de diversas obrigações que estavam nos Atos Concessórios no preenchimento do sistema. O termo se refere à autorização que a empresa recebe do governo para usufruir de regime com a suspensão de tributos, o qual inclui as condições e prazos para o benefício.
Neste caso, o regime aduaneiro especial foi o drawback, que permite a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de insumos. Esse benefício é condicionado a determinados pressupostos, como a efetiva industrialização e respectiva disponibilização para exportação do produto final.
O colegiado entendeu que, se o propósito do drawback é fomentar as exportações e trazer divisas para o país, a partir do momento em que a empresa preenche os pressupostos da industrialização do produto e o disponibiliza para exportação não pode ser privada dos benefícios a que tem direito por força de meros erros formais nos preenchimentos de formulários ou mesmo por força de situações alheias a que não deu causa.