Quanto mais rica uma nação, mais fácil é a obtenção de receitas tributárias. Nos dois países, a tributação é imposta pelos governos federal, estaduais e locais. No Brasil, as competências tributárias são rigidamente definidas pela Constituição Federal e há uma série de tributos cuja arrecadação é partilhada pelos entes federativos, merecendo destaque os seguintes: – o Imposto de Renda (IR), federal, é partilhado com os estados (21,5%) e municípios (24,5%); – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal, é partilhado com os estados (29%) e municípios (27%); – o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), federal, é partilhado com os municípios (50% ou 100%, se o município cobrar o tributo); – a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide-Combustíveis), federal, é partilhada com os estados (21,75%) e municípios (7,25%); – o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), estadual, é partilhado com os municípios (25%); – o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estadual, é partilhado com os municípios (50%). Além da entrega de recursos a estados e municípios, a União destina 3% do IR e do IPI aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento de investimentos privados nessas regiões. Nos Estados Unidos não há limites constitucionais para a criação de tributos pelos governos e a arrecadação, normalmente, fica integralmente com o titular do tributo, mas há casos muito assemelhados à partilha de produto de arrecadação, especialmente entre os governos estaduais e locais, como se verá à frente. Sistemas tributários de países federativos, em geral, são mais complexos do que os de países unitários. E quanto mais concentrada é a distribuição regional de rendas, mais se exige do sistema em termos de reequilíbrio das disparidades locais. Outubro/2020. Por Murilo Rodrigues da Cunha Soares.