Câmara dos Deputados/Consultoria Legislativa – MEDIDAS ANTIELISIVAS NA INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF). “Em face à crise fiscal pela qual passa o país, há correntes econômicas e políticas que pregam que os custos da crise devem ser pagos pelas classes mais abastadas e não pela tributação da classe média. Nesse sentido, somente entre janeiro e fevereiro de 2015, três projetos de lei para a instituição do IGF foram apresentados na Câmara dos Deputados. Além disso, proposições no mesmo sentido e em estágios mais avançados de tramitação foram desarquivadas no início da 55ª Legislatura. No presente trabalho, longe de propor discussão acerca da conveniência e oportunidade da instituição do IGF, irão ser analisadas as experiências internacionais relativamente à definição da base de cálculo e dos sujeitos passivos do imposto. Tais elementos da norma de incidência tributária permitirão um corte analítico para melhor organizar formas de combate à elisão fiscal em matéria de IGF. Isso porque a forma mais comum de elisão fiscal envolve afastar a tributação pela mitigação ou anulação da base de cálculo ou pela substituição do sujeito passivo.” Autores: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva e José Evande Carvalho Araujo, Fevereiro/2015.