Câmara/Consultoria Legislativa – A TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA. É essencial que sejam feitas políticas públicas efetivas com base em mapeamento detalhado de onde acontecem as atividades criativas no País e quais são essas atividades criativas. Sem isso, fica muito difícil apontar qual seria a melhor solução para os problemas enfrentados. A necessidade dessa estruturação dos investimentos públicos deve ser vista em paralelo com o fato de ser o Município o ente público com maiores possibilidades de perfazer políticas públicas para a economia criativa. Restou demonstrado que a economia criativa abarca um número grande de atividades e que cada município conta com características próprias que favorecem o florescimento de nichos peculiares. O papel da União e dos Estados nessas circunstâncias é apoiar os Municípios nessa Agenda, tanto com recursos quanto com políticas públicas. Para isso, os subsídios diretos e o os benefícios fiscais são instrumentos efetivos. A escolha entre qual dos instrumentos utilizar (subsídio ou benefício) deve ser feita diante do quadro completo dos custos e benefícios das possibilidades. Devem ser feitos estudos para se chegar na melhor forma, mais efetiva e menos custosa. Muito pode ser feito para aprimorar o cenário atual dos benefícios ofertados, pois alguns, como se viu, não atingem o objetivo para o qual foram criados. Outros sofrem críticas severas por poderem estar inclusive causando o efeito contrário ao pretendido. A indústria criativa não carece somente de suporte financeiro, mas de instrumentos céleres e decisivos para fazer sua economia girar. Desta forma, os trâmites burocráticos que impactam o setor também devem ser aperfeiçoados. Aqui foram vistos os atinentes ao comércio exterior. Esse trabalho não pretendeu ser um fim em sim mesmo, mas uma luz para os que desejam entender as possibilidades de se trabalhar as políticas públicas para a economia criativa no Brasil. Espera-se que outros estudos sigam minudenciando os setores e as políticas públicas que podem auxiliá-los. Por Paula Gonçalves Ferreira Santos. Janeiro/2020.