A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25/5) o projeto de lei complementar 18/2022. A proposta inclui combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação no rol de bens de primeira necessidade e, com isso, pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços. Todos os destaques foram rejeitados. O texto aprovado prevê que, em determinados casos, os estados sejam compensados pela União por queda na arrecadação. O projeto segue para análise do Senado.
Apesar de não prever uma alíquota específica, o texto aprovado pela Câmara tem a capacidade de reduzir o ICMS nos estados, já que prevê que os itens listados não poderão ser tributados acima da alíquota-base do imposto praticada pelos estados. Essa alíquota gira entre 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Os combustíveis, por outro lado, estão sujeitos a alíquotas que superam os 20% em alguns estados.
No caso da energia elétrica, o dispositivo vai ao encontro do que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Por meio do RE 714139 a Corte concluiu que a alíquota de ICMS aplicável ao bem não pode ser superior à alíquota-base praticada em Santa Catarina, de 17%.
O relator, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), incluiu no substitutivo artigos que garantem à União a responsabilidade de socorrer entes federados que forem mais prejudicados com as mudanças nas alíquotas de ICMS. Após ouvir parlamentares da base e da oposição e integrantes do governo, disse que é importante dar aos governadores alternativas para que apliquem as mudanças propostas pelo PLP 18/2022 sem que isso implique, necessariamente, em um descontrole das contas públicas estaduais.
Ao final da sessão deliberativa, o presidente Arthur Lira declarou que ficou acordado entre os líderes seguir com o tema na próxima semana. Devem constar da pauta seis projetos sobre o tema. São eles: PL 3677/21, que cria transparência sobre as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras; três projetos de lei que anularão os efeitos dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); PL 1143/21, que cria mecanismos para redução das tarifas; e PLP 62/15, que impede a cobrança de ICMS sobre as bandeiras tarifárias.
Entenda o PLP 18/2022
Para os estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o PLP 18/2022 prevê que as perdas de arrecadação sejam compensadas integralmente pela União. Já para os que não estão no RRF, mesmo que entrem no regime, a União deverá compensar as perdas que superarem os 5%. Em ambos os casos, a compensação ocorrerá por meio da dedução do valor total das perdas das parcelas dos contratos de dívida do estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o texto aprovado, essa dedução ocorrerá apenas até 31 de dezembro deste ano ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional — o que ocorrer primeiro. O texto também prevê que caberá ao Executivo (por meio do Ministério da Economia) regulamentar essa questão relacionada à ajuda aos estados.
Para o relator, essas medidas não geram despesas públicas à União e nem mesmo caracterizam renúncia de receita de natureza tributária. O entendimento é que o dinheiro economizado na conta de energia ou no preço do combustível será gasto de outras formas, estimulando assim o consumo. A própria área econômica do governo avalia que o impacto do PLP 18/2022 na arrecadação total de ICMS de estados e municípios será mínima. Por isso, concordou com a inclusão da trava no texto.
No parecer, o relator explica que, na maioria dos estados, há três faixas de ICMS: a primeira, de 7% a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17% e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Diante disso, o texto deixa claro que “é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Se a proposição for aprovada pelo Congresso, as mudanças propostas pelo PLP 18/2022 entram em vigor assim que ela for sancionada. Isso quer dizer que os estados e municípios serão obrigados a se adequar imediatamente, sob o risco de os governadores e prefeitos incorrerem em crime de responsabilidade, na avaliação do autor da matéria.
Fonte: JOTA/ Antonio Maldonado – Repórter freelancer