Câmara aprova, com mudanças, texto-base de segundo PL da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Os jornais chamam a atenção, nesta quarta-feira, para a aprovação, pelo plenário da Câmara dos Deputados, do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. Com 303 votos favoráveis, o texto-base dessa etapa da regulamentação foi aprovado. Destaques deverão ser votados hoje . O texto aprovado ontem sofreu modificações de última hora, impactando as regras de cobrança do ITBI e do ITCMD, impostos de competência estadual. Uma das mudanças de última hora, apresentadas pelo relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), atendeu a uma demanda do setor imobiliário e da construção civil. Em vez de obrigatório, se tornou opcional o pagamento do imposto no momento da formalização da compra e venda de imóvel (em vez de somente quando houver o registro em cartório, como é hoje). Outra mudança foi o resgate, com ajustes, de proposta que o governo havia desistido de inserir no texto quando enviou o projeto ao Congresso. Trata-se da cobrança de ITCMD sobre os recursos aplicados em planos de previdência privada quando eles são transferidos para herdeiros ou via doação em vida. Pelo texto aprovado, permanecem isentos os valores aportados em planos VGBL com prazo superior a cinco anos.
Em outra frente, destaca a FOLHA DE S.PAULO, o governo comunicou ontem que desistiu da ideia de criar um gatilho para aumento da CSLL caso as medidas propostas pelo Senado se mostrem insuficientes para compensar a perda de receita decorrente da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Com isso, o governo passa a apoiar as medidas propostas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, contando, segundo o jornal, com que o Congresso ajuste o Orçamento de 2025 caso as compensações não atinjam o valor previsto. A decisão foi comunicada ontem pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que citou reunião realizada na véspera com a participação do presidente Lula. “Jaques afirmou que o ‘tempo’ levou a área fiscal do governo a mudar de postura e aceitar um acordo com o Senado. O senador também declarou que a avaliação é de que o relatório deve atender à exigência do STF”, aponta o jornal.
No VALOR ECONÔMICO, reportagem informa que a 1ª Turma do STJ decidiu pela não incidência de IRRF sobre a transferência, via herança, de cotas dos fundos de investimentos conhecidos como fundos dos “super-ricos”. O caso específico trata de um patrimônio de R$ 7,5 bilhões que pertencia ao fundador da Amil, Edson de Godoy Bueno, morto em 2017. Decisão do TRF da 3ª Região havia determinado a legalidade da cobrança do imposto nessa transferência de bens. Os filhos do empresário, no entanto, recorreram ao STJ com o argumento de que não houve ganho de capital pois receberam os bens pelo mesmo valor declarado pelo pai em Imposto de Renda. A cobrança do imposto, portanto, deveria ocorrer somente em eventual alienação desses bens. Para a PGFN, no entanto, o IRRF deveria incidir sobre a diferença entre o valor de mercado do patrimônio transferido e o que constou na última declaração do IRPF do empresário.