O Brasil e o Uruguai firmaram um acordo para evitar que as transações entre os países sejam duplamente tributadas. O acordo bilateral foi assinado em Brasília pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, e do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa. O texto precisa passar pelo Congresso para entrar em vigor, o que ainda não tem data para acontecer.
Segundo Ricardo Maitto, sócio da área tributária do escritório Rayes & Fagundes Advogados, embora esse novo acordo seja baseado no modelo da OCDE, algumas disposições parecem seguir uma tendência que foi vista em acordos mais recentes assinados pelo Brasil, como Singapura e Suíça.
“O novo acordo introduz uma disposição inovadora sobre o conceito de ‘estabelecimento permanente’, para permitir que o Brasil ou o Uruguai tribute o lucro de atividade empresarial mesmo que tal atividade seja exercida por uma empresa estrangeira (uruguaia ou brasileira), quando essa atividade for exercida por meio de um representante que conclua contratos de forma habitual em nome da empresa estrangeira ou exerça papel relevante na conclusão dos contratos”, afirmou Maitto.
Ele também destacou a inclusão de um dispositivo específico para regular a aplicação do acordo para operações envolvendo “entidades fiscalmente transparentes”, e uma regra que permite o rompimento do acordo em situações abusivas.
“Foi introduzido um artigo voltado para a tributação de ‘serviços técnicos’, que permite ao país de origem dos rendimentos tributá-los na fonte à alíquota de 10%. Essa disposição é contrária ao modelo da OCDE, que prevê que os rendimentos de serviços são tributados sempre no país onde está localizado o prestador dos serviços”, completou o advogado.
O Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação com 37 países, sendo que 33 já estão em vigor.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-jun-11/brasil-uruguai-assinam-acordo-evitar-dupla-tributacao