- A construção da operação parâmetro nos preços de transferência envolve os processos de parametrização, comparabilidade e equalização, que permitem, a partir dos dados da operação sob investigação e dos parâmetros legalmente estabelecidos, investigar a validade dos fatos jurídicos produzidos e, caso seja necessário, criar a operação substitutiva. 2. A Teoria das Provas é fundamental para compreender os processos envolvidos na arrecadação de documentos para comprovar tanto quais as operações comparáveis, como determinar os sujeitos responsáveis pela sua produção e infirmar as margens de lucratividade projetadas por aquele sistema jurídico. 3. Classicamente, no plano internacional e comparado, não se considera como válido o uso do chamados secret comparables, como corroborado nos relatórios da ONU, OCDE e PCT e em um grande contencioso internacional, sendo a grande exceção desta posição aquela chinesa. 4. O Brasil, mais veladamente, faz uso dessa prática através de construções de operações de forma desfundamentada com base nos dados do SISCOMEX, NOVOEX e do revogado SISCOSERV. 5. Atualmente, o conceito de secret comparables ganha um aspecto bilateral, pois é aplicável tanto ao fisco como aos contribuintes, que se utilizam de ferramentas sofisticadas de mineração e análise de big data através de inteligência artificial para produzir local files, master files e os country by country reports. 6. Da mesma forma, essa análise de big data preditiva por inteligência artificial também é utilizada para criar operações parâmetro dos métodos primários ou estabelecer alocações de lucratividade nos métodos secundários. 7. O futuro será de uso intensivo de ferramentas de mineração tanto por parte do fisco como dos contribuintes e terá como resultado uma forma de alocação e arbitragem de tributos utilizando-se do diálogo entre inteligências artificiais (do fisco e dos contribuintes) para produzir o quantum tributário ou o ajuste de transações de velocidade hipersônica.
Jonathan Barros Vita é Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.