De qualquer forma, elucidando o plano de trabalho deste artigo, inicialmente será declinado o modo de definição dos serviços no direito brasileiro e direito internacional correlato como GATS e como estes podem se sobrepor à economia digital, seguindo-se aos contornos do DST – Digital Service Tax – em suas diferentes versões e sua relação com o chamado fair share da economia digital serão traçados. Como fechamento, serão identificados quais pontos de sobreposição existem este esse tributo e o direito brasileiro, especialmente tratando sobre a necessidade de mudanças de competência tributária para viabilizar uma versão deste tributo no direito brasileiro, contextualizando essa discussão também no âmbito das PECs 45 e 110 de 2019 (respectiva e comumente chamadas reforma tributária CCiF e Hauly). Finalmente, para atingir os objetivos traçados nesse artigo, o método aplicável é o empírico-dialético, utilizando-se de técnicas de pesquisa bibliográfica e de levantamento de jurisprudência, e o sistema de referência utilizado é formado da conjugação entre a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, o Construtivismo Lógico-Semântico de Barros Carvalho e ferramentas específicas do Law and Economics.
Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR.