Reexame necessário e Apelação – Mandado de Segurança – Base de cálculo do ITBI, nos termos da Lei municipal n. 14.256/06 de São Paulo – Utilização pela Municipalidade do valor venal de referência – Inadmissibilidade – Pretensão ao recolhimento do imposto sobre o valor da transação – Valor venal entendido como aquele que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado – Sistemática legal que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo – Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no art. 150, I, da CF/88 – Violação do direito líquido e certo demonstrado – Precedentes do C. Órgão Especial deste Egr. TJSP – IRDR cadastrado sob o n.º 2243516-62.2017.8.26.0000 – Tema 19 do TJSP – Tese: “Base de cálculo do ITBI, devendo corresponder ao valor venal do imóvel ou ao valor da transação, prevalecendo o que for maior” – Sentença mantida em reexame necessário e recurso do Município desprovido. TJSP, RN/Apel. 1062535-56.2018.8.26.005, julg. 29 de maio de 2020.