MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – BAIXA NO CNPJ – CONDICIONAMENTO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – VIA OBLÍQUA PARA COBRANÇA, NÃO PREVISTA EM LEI. 1. É indevido condicionar a baixa do CNPJ ao cumprimento das obrigações tributárias apontadas como óbice pela autoridade fiscal. 2. A hipótese de indeferimento de baixa do CNPJ estabelecida pelo artigo 27, § 3º, IV, da Instrução Normativa nº 1.005/2010 caracteriza via oblíqua para cobrança de obrigações fiscais, não prevista em lei. 3. A jurisprudência vem reiteradamente decidindo que é vedado o condicionamento através de ônus administrativo com o objetivo de exigir o pagamento de tributos e multas tributárias. Súmulas 70, 323 e 547 do STF. 4. Apelação provida. TRF 3, Apel. 0008949-41.2011.4.03.6100/SP, DJ 03/09/2018.