Ato TIT 03/2020, de 30-03-2020: Determina a interrupção de prazos processuais nos casos em que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus). DOE-SP 31/03/2020.
CONSIDERANDO a Declaração, por parte da Organização Mundial de Saúde – OMS, de pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, no dia 11-03-2020;
CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde para que se evitem aglomerações de pessoas em locais fechados;
CONSIDERANDO o Decreto 64.879 de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a Resolução SFP 26, de 23-03-2020, que possibilita a suspensão das atividades de atendimento presencial; e CONSIDERANDO que o protocolo físico pode ficar prejudicado no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário Paulista, pelas razões acima expostas;
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, no exercício de suas funções e pela competência conferida pelo Artigo 19, incisos I, II e XVII do Decreto 54.486 de 26-06-2009 e Artigo 32, § 3º do Regimento Interno, resolve:
I – Interromper, de 23-03-2020 a 30-04-2020 inclusive, os prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite neste Tribunal e nas unidades subordinadas, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009;
II – Esclarecer que os casos não previstos no item antecedente não terão seus prazos interrompidos ou suspensos, conforme disposto no item III do Ato TIT 02/2020.