Ato TIT – 02, de 20-03-2020: Determina a suspensão de sessões de julgamento e dá outras providências em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo Covid19 (Novo Coronavírus).
Considerando o Decreto 64.862 de 13-03-2020, que adota medidas temporárias e emergenciais para prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando a Declaração, por parte da Organização Mundial de Saúde – OMS, de pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, no dia 11-03-2020;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde para que se evitem aglomerações de pessoas em locais fechados; e
Considerando que a composição das Câmaras Julgadoras restará prejudicada devido às razões acima expostas;
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, resolve:
I – Suspender as sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior entre os dias 23-03-2020 e 30-04-2020;
II – Não realizar, no período de 23-03-2020 a 30-04-2020, a publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário;
III – Esclarecer que os prazos em curso não serão suspensos.