O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro de 2019, republicada no dia 28, do mesmo mês e ano, e retificada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que “Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
DOU 02/03/2020