O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
DOU 27/05/2020