Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). DOU 06/12/2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2909.19.20 |
Sevoflurano |
0 |
3003.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
3004.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
5403.31 |
— De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
|
5403.31.10 |
Crus ou branqueados |
0 |
5403.31.90 |
Outros |
0 |