Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. DOU 15/05/2019.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º:
“Art. 1º……………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Deverão ser abertas, junto à Caixa Econômica Federal, contas de depósitos específicas para cada código de receita e exclusivas para depósitos feitos em DJE.” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES