ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/09/2006
IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA.
Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, c, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar que os tributos incidentes na importação devem incidir sobre as mercadorias que efetivamente adentrarem no País, devendo ser considerado como base de cálculo o valor reduzido em função de avaria ocorrida antes do desembaraço aduaneiro. Esse entendimento deve ter efeito retroativo nos termos do art. 106, I, do CTN.