ARROLAMENTO DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. BENS E DIREITOS EM NOME DO COMPANHEIRO (CONVIVENTE). EQUIPARAÇÃO À FIGURA DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Mandado de segurança impetrado contra ato que estendeu à figura da convivente/companheira (união estável) a determinação de que, na hipótese de formalização de crédito tributário contra pessoa física, o arrolamento deve identificar, inclusive, os bens e direitos (não gravados com a cláusula de incomunicabilidade) do cônjuge. 3. O art. 226, § 3º, da Constituição Federal determina que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 4. “A união estável, assim como o casamento, produz efeitos jurídicos típicos de uma entidade familiar: efeitos pessoais entre os companheiros, dentre os quais se inclui o estabelecimento de vínculo de parentesco por afinidade, e efeitos patrimoniais que interessam não só aos conviventes, mas aos seus herdeiros e a terceiros com os quais mantenham relação jurídica.”(REsp 1516599/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017). 5. A dinâmica da realidade social exige do intérprete da norma a constante adequação entre o texto da lei e a realidade dos fatos para garantir que as relações jurídicas originadas ou decorrentes da união estável produzam resultados iguais ou semelhantes às situações análogas derivadas do casamento. 6. Não se pode, por outro lado, vislumbrar a equiparação entre cônjuge e companheiro apenas na seara dos direitos, mas também na dos deveres, sob pena de ganhar força a tese de que ao primeiro (o cônjuge) restrições são impostas e ao segundo (o companheiro) isso não acontece, quando deveria ocorrer (se ele é equiparado àquele no tocante aos direitos). 7. A expressão cônjuge constante do § 1º do art. 64 da Lei n. 9.532/1997 deve ser interpretada em sua acepção mais ampla, incluindo, para fins de arrolamento de bens, também a figura do companheiro. 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. AREsp 249923 / SC, DJ 29/06/2020.