ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Incidente suscitado nos autos de apelação interposta em mandado de segurança. Lei nº 3.456-A/2016, do Município de São Vicente, que “disciplina a suspensão da autorização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, instituída pela Lei nº 2284-A, de 16.12.10, aos contribuintes inadimplentes com relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, nos termos que especifica”. Norma impugnada que se utiliza de meio de coerção arbitrário e restringe o livre exercício da atividade econômica pela empresa devedora, direito esse garantido pela Constituição Federal, além de ofender o princípio de isonomia. Violação dos arts. 170, par. único, e 5º, incisos XIII e LIV, da CF, assim como desatendidas as Súmulas 70, 323 e 547 do C. Supremo Tribunal Federal. Precedentes deste C. Órgão Especial e do C. Supremo Tribunal Federal. Incidente de inconstitucionalidade acolhido, declarada inconstitucional a Lei nº 3.456-A/2016, do Município de São Vicente. TJ/SP, Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0042003-43.2018.8.26.0000, julg. 12 de dezembro de 2018.