REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.804.188/SC E 1.804.186/SC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: “Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente “. 2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. ProAfR no REsp 1.804.186 – SC, DJ 21/10/2019.