APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APOSENTADO – Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave – Possibilidade – Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 – Efetiva comprovação do estado de saúde do requerente – Repetição de indébito tributário – Impossibilidade de utilização da Taxa Selic antes do trânsito em julgado – Taxa que contempla atualização monetária e juros de mora – Violação da Súmula 188 do STJ – Correção monetária desde o pagamento até o trânsito em julgado e incidência da Taxa Selic a partir daí – Imunidade parcial da contribuição previdenciária – Matéria não discutida no presente feito – Não conhecimento do recurso nesse ponto – Sentença de procedência parcialmente reformada – Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida; Remessa Necessária parcialmente provida.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1022173-36.2023.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023)