APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Isenção de IPVA incidente sobre veículo automotor. Possibilidade. Inteligência do art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, alterado pela Lei Estadual 16.498/17. Benefício indeferido sob o fundamento de que o pedido de isenção foi protocolado em prazo superior aos 30 dias da emissão da nota fiscal do veículo (Portaria CAT 27/2015). Inadmissibilidade. Ato administrativo de concessão da isenção tributária que detém natureza declaratória e deve retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais. Sentença que concedeu a ordem. Direito à isenção do IPVA para o ano de 2020 e enquanto perdurarem os demais requisitos estabelecidos em lei. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1042811-94.2020.8.26.0506; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022)