APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS. Pretensão ao reconhecimento do direito à isenção tributária (ICMS), relativa à aquisição e à alienação de veículo de propriedade de pessoa com deficiência. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo para transmissão do bem, determinada pelo Decreto Estadual 65.259/20. Majoração indireta do tributo, por meio de imposição retroativa de condição mais gravosa. Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, que não foi ratificado pelo Decreto Estadual 63.603/18. Precedentes. RECURSOS DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1039538-76.2021.8.26.0602; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022)