APELAÇÃO – Mandado de segurança – Ilegalidade de ato administrativo – ICMS – Diferencial de alíquotas – DIFAL – Pretensão de afastar a exigibilidade do imposto, com o reconhecimento do direito à compensação tributária – Ordem denegada – Pretensão de reforma – Possibilidade – Cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, que depende de Lei Complementar disciplinadora – Entendimento sedimentado pelo Col. STF, no Tema nº 1.093 – Lei Complementar nº 190, a estabelecer normas gerais, que foi publicada apenas em 2022 – Observância do princípio da anterioridade anual – Reconhecimento do direito creditório a ser formulado na esfera administrativa – Admissibilidade – Tema nº 118 do Col. STJ – Ordem concedida – Precedentes – Rejeição da matéria preliminar. Provimento do recurso.
(TJSP; Apelação Cível 1027136-24.2022.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)