Apelação. IPTU dos exercícios de 2013 e 2014. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o feito, em razão da imunidade tributária, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. Empresa Pública que, nos termos do artigo 150, VI, “a”, § 2º da CF goza de imunidade tributária. Garantia constitucional. Presunção iuris tantum de que o imóvel se destinava às atividades essenciais da apelada. Município que não elidiu a presunção. Precedentes do STJ e desta Corte. Extinção mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1601920-57.2017.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022)