Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2016 a 2020. Cancelamento da distribuição do feito em razão da existência de outra cobrança contra a mesma parte com vias à unificação dos processos. Descabimento. Inexistência de supedâneo legal para tal medida extrema. Nulidade da decisão. Violação ao artigo 5º, XXXV, da Magna Carta. Recurso provido. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2016. Exigibilidade do tributo após o vencimento. Aplicação do princípio da “actio nata”. Ajuizamento da demanda após o decurso do prazo prescricional. Inteligência dos artigos 174, cabeça, do Código Tributário Nacional. Matéria de ordem pública, suscetível de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (artigo 487, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil).
(TJSP; Apelação Cível 1501918-39.2022.8.26.0116; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campos do Jordão – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)