APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – Art. 150, VI, c, da CF – Reconhecimento da imunidade apenas na condição de contribuinte do imposto e não como tomadora dos serviços de terceiros – Benefício que não alcança a hipótese de substituição tributária, nem exime o responsável de cumprir obrigações acessórias – Direito líquido e certo não demonstrado – Inadequação da via eleita – Sentença reformada – Ordem denegada – Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1031357-84.2021.8.26.0053; Relator (a): Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022)