Apelação da Defesa – Crime tributário – Preliminar de nulidade – Cerceamento de Defesa – Inocorrência – Em ação penal não se discute a regularidade do auto de infração e imposição de multa, pois a Fazenda Pública não é parte e não exerce o contraditório – Precedente do STJ – Alegações inverossímeis; agentes fiscais confirmaram a efetiva notificação do acusado acerca do auto de infração e imposição de multa – Mérito – Lançamento irregular e em duplicidade de notas fiscais – Fraude ao fisco e recolhimento a menor de ICMS – Acusado que era o único administrador da empresa – Comprovado o dolo – Condenação mantida – Pena-base fixada no mínimo legal – Causa de aumento correspondente ao elevado dano à coletividade, compatível com o valor do imposto sonegado – Continuidade delitiva bem reconhecida – Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direito – Fixado o regime prisional aberto – Rejeitada a preliminar, recurso de apelação desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 0064277-84.2014.8.26.0050; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)