APELAÇÃO CRIMINAL. art. 1º, II e IV, da Lei 8.137/1990 c/c o art. 71 do CP. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Sentença adequadamente fundamentada. RECURSO IMPROVIDO.

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