APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. Oferta de seguro garantia para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa e impedir a inscrição do nome no CADIN estadual e o protesto do título. Possibilidade. Seguro garantia que não é apto para suspender a exigibilidade do crédito tributário (Tema nº 378 do STJ), mas obsta o protesto e a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes, bem como viabiliza a expedição de CPEN. Entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.123.669/RS). Precedentes desta Corte. Sentença de procedência da demanda mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1046602-04.2022.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022)