APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ICMS/DIFAL – Pretensão de afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante o exercício de 2022 – Inadmissibilidade – Cobrança lícita e regular – Lei Estadual nº 17.470/2021, publicada em dezembro de 2021, que efetivamente instituiu o tributo, de competência estadual – Exigibilidade a partir de abril de 2022, conforme esclarecimentos do Comunicado CAT nº 2/22 – Princípios da anterioridade anual e nonagesimal devidamente observados – Lei Complementar nº 190/2022 que não instituiu nem majorou tributos, tratando-se apenas de norma geral para validação da cadeia normativa – Conformidade com o julgamento do C. STF no Leading Case RE 1287019, Tema 1093 – Pedido subsidiário de restituição e compensação – Descabimento – Via inadequada – Sentença reformada – Apelação Cível e Reexame necessário providos para denegar a segurança pretendida.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1020825-17.2022.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023)