APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Taxa de Fiscalização e ISSQN Fixo – Sentença extintiva do feito – Nulidade das CDA’s que instruíram a ação executiva por falta de fundamentação legal – Não cabimento – Impossibilidade de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos – Aplicação da Súmula nº 392 do E. STJ – Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração dos lançamentos tributários – Sentença anulada – Recurso provido, com determinação.
(TJSP; Apelação Cível 0502851-05.2006.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/12/2022; Data de Registro: 30/12/2022)