APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – ISSQN dos exercícios de 2000 e 2001 e Taxa de Fiscalização do exercício de 2002 – Sentença que extinguiu o processo em razão da nulidade das CDA´s apresentadas, por ausência da fundamentação legal específica das exações – Não cabimento – Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração dos lançamentos tributários – Impossibilidade de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos executivos – Aplicação da Súmula nº 392 do E. STJ – Sentença anulada – Prosseguimento da Execução Fiscal – Recurso da Municipalidade provido.
(TJSP; Apelação Cível 0503611-51.2006.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2023; Data de Registro: 20/05/2023)