APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2001 e 2002. 1) Executado falecido antes do ajuizamento da ação – Ilegitimidade passiva – Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA – Impossibilidade de alteração no curso da demanda – A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN, só é permitida na fase administrativa – Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor – Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo – Súmula 392 do STJ. 2) Sucumbência recursal – Majoração dos honorários para 20% do valor atualizado da causa (R$ 805,88, em outubro de 2004) – Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 0009366-02.2004.8.26.0268; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023)