APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 1998 a 2001 – Sentença que reconheceu a prescrição direta do IPTU referente ao exercício de 1998 e a prescrição intercorrente dos demais créditos tributários – Manutenção do r. decisório – Prescrição ocorrida antes do ajuizamento da demanda com relação ao débito tributário do exercício de 1998 – Indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 332, §1º e 487, inciso II, ambos do CPC – Créditos tributários dos exercícios de 1999 a 2001 – Decurso do lustro prescricional sem a citação dos devedores e satisfação da dívida – Inteligência trazida pelo REsp nº 1.340.553/RS, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do E. STJ – Sucumbência Recursal – Recurso da Municipalidade não provido.
(TJSP; Apelação Cível 0002465-71.2003.8.26.0197; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Francisco Morato – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)