APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – IPTU do exercício de 1990 – Sentença que reconheceu a prescrição do crédito tributário – Ação ajuizada antes da vigência da LC nº 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN – Autos que permaneceram arquivados, sem qualquer andamento, por mais de dezenove anos – Inteligência trazida pelo REsp nº 1.340.553/RS, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ – Extinção mantida – Recurso da Municipalidade não provido.
(TJSP; Apelação Cível 0005096-17.1994.8.26.0451; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023)