APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SESI. CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES DA INDÚSTRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. CRÉDITO PREVISTO EM FEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE REFORMA. Contribuições devidas ao SESI que têm os mesmos privilégios das contribuições previdenciárias (Lei 11.457/07, art. 3º, § 3º), as quais, na inteligência do Tema 88 do STF, têm natureza tributária. Crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial (CTN, art. 187). Execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, salvo exceções previstas na própria legislação tributária de regência (Lei 11.101/05, art. 6º, § 7º). Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça. Sentença integralmente reformada. Prosseguimento da execução na origem, conforme requerimento da exordial. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1037273-36.2013.8.26.0100; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2022; Data de Registro: 24/06/2022)