APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – ISS Estimativa/Taxas/Multas DRM – Sentença extintiva que reconheceu a nulidade das CDA’s que instruíram a demanda – Não ocorrência – Certidões de Dívida Ativa que atendem os pressupostos legais insculpidos no § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário Nacional – CDA sem o número do processo administrativo – Elemento necessário apenas se o processo administrativo contiver apuração do valor da dívida – CDA, contudo, informa adequadamente fundamento e composição do crédito – Inexistência de prejuízo à defesa da embargante – Presunção de certeza e liquidez do título executivo não infirmadas – Sentença reformada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1023713-62.2021.8.26.0224; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 20/05/2023; Data de Registro: 20/05/2023)