APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 – Sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a imunidade tributária recíproca da SPPREV – Extinção do feito – Manutenção do r. decisório – Autarquia estadual que goza de imunidade tributária recíproca – Inteligência do art. 150, inciso VI, “a” e §2º, da Constituição Federal – Em se tratando de entidade autárquica, presume-se a vinculação de seus bens às suas finalidades essenciais, cabendo à Municipalidade ilidir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu – Sucumbência recursal – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001652-27.2021.8.26.0090; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais – Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022)