APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE BENS. ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER BENEFICENTE E ASSISTENCIAL. Pretensão do autor de que seja afastada a exigência de ICMS da operação objeto dos autos. Sentença de procedência mantida. Possibilidade de reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, condicionada aos requisitos previstos no art. 14 do CTN, preenchidos na espécie. EC nº 33/2001 que não se aplica sobre os casos em que reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária. Equipamento hospitalar que guarda relação de essencialidade com as finalidades assistenciais do autor. Imunidade que alcança o ICMS. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 85, §3º, II, CPC. Pretensão da Fazenda Pública estadual ao arbitramento por equidade. Impossibilidade. Subsunção do caso concreto aos critérios do art. 85, §§2º, 3º, II, 4º, I, e 6º, do CPC. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.746.072-PR, referendado na conclusão do julgamento dos REsps nº 1.906.623 e 1.906.618 (Tema 1.076), em regime de recursos repetitivos. Sentença mantida. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1058419-02.2021.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022)