APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO EX OFFICIO – Execução Fiscal – Município de Franco da Rocha – Débitos decorrentes de Taxa de Licença e ISS vencidos entre 2000 e 2004 – Sentença que pronunciou a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente efetivamente configurada – Transcurso de mais de 06 anos desde a intimação da Fazenda Pública sobre a tentativa frustrada de constrição patrimonial das devedoras, sem que o crédito tributário tenha sido satisfeito, nem mesmo em parte, até o momento – Incidência da orientação vinculante exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571 – Reexame necessário não conhecido, nos termos do artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil – Sentença mantida – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA SENDO DESPROVIDA A APELAÇÃO.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0012992-11.2005.8.26.0198; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 21/11/2022)