APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS. CABIMENTO, AINDA QUE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL SOMENTE ENTRE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL COM QUAISQUER TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SELIC. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA.

Você está aqui:
Go to Top