APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – AIIM – CREDITAMENTO INDEVIDO – ICMS – Para efeito de decadência do direito de lançamento do crédito tributário, o creditamento indevido equipara-se a pagamento a menor e está sujeito ao prazo estipulado no artigo 150, § 4º, do CTN – Inaplicabilidade do artigo 173, I, do mesmo Codex – Entendimento pacificado pelo STJ – Lavratura do AIIM em 09 de dezembro de 2016 – Fatos geradores ocorridos em abril, maio e agosto de 2011 – Decadência do crédito reconhecida – Infração por simples descumprimento de obrigações acessórias – Aplicação da regra do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, de modo que não verificada decadência relativamente a ela – Multa punitiva isolada (acessória) – Pendência de julgamento do Tema nº 487 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória – Dessa forma, é mais razoável aplicar-se o entendimento do Pretório Excelso quanto às demais espécies de multa punitiva, no sentido de que sejam limitadas a 100% do valor do tributo – Precedentes – Pedido julgado procedente em parte – Reforma da r. sentença – Recurso da autora provido; reexame necessário e recurso da FESP desprovidos.
(TJSP; Apelação Cível 1007609-19.2021.8.26.0604; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)